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TJPB · Vara Única de Gurinhém · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) 0800150-91.2026.8.15.0761 DECISÃO Vistos, etc. Intime-se o executado, por meio de seu advogado constituído nos autos (ID 159978360), para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito alimentar no valor de R$ 792,00, acrescido das prestações vencidas no curso da demanda, comprove que já o fez ou apresente justificativa para a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto da decisão e decretação de prisão civil, nos termos do artigo 528, parágrafos 1º, 3º e 7º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, dê-se nova vista ao Ministério Público. Cumpra-se com urgência. Gurinhém/PB, data e assinatura eletrônicas. SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito
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