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TJMS · Coordenadoria de Recurso Externo · Despacho
Agravo em Recurso Especial nº 0800150-84.2023.8.12.0016/50002 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Newe Seguros S.A. Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Agravado: Leandro Lucas da Silva Horvatti Advogado: Solano Schisler Lopes (OAB: 83052/PR) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Quanto ao pedido de concessão de efeito suspensivo, sua análise compete à Instância Superior. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
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