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0800150-71.2021.8.12.0043

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 1ª Vara

    Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por EMANUEL RODRIGUES DA COSTA em face de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., para: a) DECLARAR rescindido e desconstituído o contrato de participação em grupo de consórcio objeto dos autos, relativo ao grupo nº 103, cota nº 233, correspondente à carta de crédito de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); b) CONDENAR a requerida a restituir ao autor, de maneira simples, integral e imediata, os valores comprovadamente pagos à requerida em decorrência da contratação, sem retenção de taxa de administração, fundo de reserva, multa, comissão ou qualquer outro encargo, observado o limite de R$ 2.419,46 (dois mil quatrocentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos), corrigidos monetariamente pelo IPCA desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora a partir da citação, na forma do Tema Repetitivo nº 1.368 do Superior Tribunal de Justiça; c) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA a partir desta data e acrescido de juros de mora desde o evento danoso, observada, quanto à composição de índices, a sistemática do Tema Repetitivo nº 1.368 do Superior Tribunal de Justiça. Condeno a requerida, por força da sucumbência, ao pagamento integral das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, considerando o grau de zelo profissional, a natureza da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.

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