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TJPB · Vara da Comarca Integrada de Conde · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436). PROCESSO N. 0800150-51.2024.8.15.0021 [Adimplemento e Extinção, Acidente Aéreo, Abatimento proporcional do preço]. AUTOR: EDILZA CORREIA FREIRE NOBRE. REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.. DESPACHO Vistos, etc. 1. Proceda com a evolução da classe para “cumprimento de sentença”. 2. Intime-se o devedor, por meio de seu advogado habilitado, para pagar o débito atualizado e seus acréscimos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, caput e §§, do CPC. 2.1. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, OUÇA-SE o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venha-me o processo concluso. 3. Efetuado o pagamento voluntário, se por depósito judicial, LIBERE-SE, por alvará com ordem de transferência, o valor depositado, até o limite do crédito do autor com seus acréscimos, observando-se o quantum devido à parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência. Acaso apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94). Registro que dispondo o advogado da parte de poderes especiais para receber e dar quitação, é possível a expedição de alvará de levantamento em seu nome, o que de pronto fica deferido no caso de eventual requerimento. Ao final, venha-me o processo concluso para julgamento. 4. Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o autor para atualizar seu crédito, com inclusão da multa, em 10 (dez) dias, requerendo, ainda, o que entender de direito visando a satisfação da obrigação. Caaporã, datado e assinado pelo sistema. JUIZ (A) DE DIREITO
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