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0800149-14.2026.8.14.0057

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara Única de Santa Maria do Pará · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Santa Maria do Pará DECISÃO PJe: 0800149-14.2026.8.14.0057 Requerente Nome: SUPERINTENDÊNCIA DE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO PARÁ Endereço: AC Benevides, KM 20, Rua Paulo Begot 230, Centro, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-970 Requerido Nome: F MACHADO PEREIRA LTDA Endereço: SANTA TEREZA, 699, AMORIM, Zé DOCA - MA - CEP: 65365-000 Nome: JOCIVALDO ROSA SOUSA Endereço: Uniao, 395, 395, Centro, Zé DOCA - MA - CEP: 65365-000 DECISÃO Processo número 0800149-14.2026.8.14.0057. Vistos. Trata-se de procedimento instaurado como Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 3158286260212010053, para apurar a suposta prática do crime ambiental previsto no artigo 46, parágrafo único, da Lei nº 9.605/1998, fato ocorrido em 12 de fevereiro de 2026, na BR-316, Km 102, no município de Santa Maria do Pará/PA, relativo ao transporte ilegal de 38 m³ de madeira serrada nativa sem o Documento de Origem Florestal (DOF). Com a remessa dos autos a este Juízo, o Ministério Público ofereceu DENÚNCIA em desfavor da pessoa jurídica F MACHADO PEREIRA LTDA (Id. 177838961). Em cota promotorial anexa, o órgão ministerial justificou a impossibilidade de concessão de transação penal e de acordo de não persecução penal à referida ré por ter sido beneficiada com transação penal nos últimos 5 (cinco) anos (art. 76, § 2º, II, da Lei nº 9.099/95 e art. 28-A, § 2º, III, do CPP). Todavia, apresentou proposta de SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (art. 89 da Lei nº 9.099/95). Em relação ao autor do fato JOCIVALDO ROSA SOUSA (condutor do veículo), o Ministério Público apresentou proposta de TRANSAÇÃO PENAL (Id. 177838962), fundamentada no art. 76 da Lei nº 9.099/95. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que o oferecimento de denúncia em desfavor da pessoa jurídica enseja a formação de Ação Penal. Por conseguinte, DETERMINO A CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO PARA O RITO ORDINÁRIO / COMUM, devendo a Secretaria proceder às alterações devidas na classe processual no sistema PJe. Conforme TCO anexado aos autos, o veículo conduzido pelo também acusado JOCIVALDO ROSA SOUZA transportava 38 m³ de madeira serrada nativa sem o documento de origem florestal (DOF). Com fundamento no mencionado termo circunstanciado de ocorrência, entendo haver lastro probatório suficiente para o recebimento da denúncia. Em sendo assim, presentes os pressupostos processuais, as condições da ação e a justa causa lastreada nos elementos probatórios colhidos no TCO, bem como ausentes as hipóteses do art. 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público do Estado do Pará em face da ré F MACHADO PEREIRA LTDA. CITE(M)-SE F MACHADO PEREIRA LTDA para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP. CIENTIFIQUE(M)-SE o(s) réu(s) para informar se constituirá advogado ou se deseja ser assistido pela defensoria pública, sob pena de nomeação de defensor dativo. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA OFERECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL PARA JOCIVALDO ROSA SOUSA E, NA MESMA OCASIÃO, PARA OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO PARA F MACHADO PEREIRA LTDA, DIA 09/03/2027 ÀS 09 HORAS E 30 MINUTOS (09H30MIN), a ser realizada preferencialmente de forma remota. LINK PARA AUDIÊNCIA. CLIQUE AQUI! Caso não consiga clicar, copie o cole o link abaixo no seu navegador: https://teams.microsoft.com/meet/267523642261380?p=hFp38m5txRUBrLxx0g É obrigação da parte / testemunha providenciar o necessário para participar remotamente. Uma vez não podendo participar da audiência de forma remota, deverá comparecer ao fórum de Santa Maria do Pará/PA na data e hora designada e participar presencialmente. INTIME(M)-SE/CITE (M)-SE, PREFERENCIALMENTE ATRAVÉS DE WHATSAPP, ACASO HOUVER NÚMERO ATIVO NESTE PROCESSO o(s) acusado(s) para que: 1. Tome CIÊNCIA da proposta; 2. Caso o acusado tenha advogado particular habilitado nos autos, intime-se para manifestação; 3. Caso o acusado seja patrocinado pela defensoria pública, intime-se para manifestação, observado o prazo em dobro; Caso o acusado (s) não seja patrocinado pela defensoria pública e informe (m) não possuir recursos para constituir advogado particular ser-lhe-á (ão) nomeado (s) advogado (s) dativo (s) no ato da audiência. Requisite-se / Intimem-se. Advogados por DJE. Defensor ou dativo e Ministério Público via sistema. Expeça-se o necessário. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. Santa Maria do Pará, data da assinatura digital. WENDELL WILKER SOARES DOS SANTOS Juiz de Direito titular da vara única de Santa Maria do Pará

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