2026-09-16 · TJMA
PROCESSO N° 0800147-54.2021.8.10.0114 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: VALDIR PAES DOS SANTOS ADVOGADO: Advogado do(a) EXEQUENTE: HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO - PA19872 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: Advogados do(a) EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, a seguir transcrito(a): " DESPACHOVistos.Verifica-se que a instituição financeira executada apresentou manifestação (ID 186096520) informando o cumprimento da obrigação, ocasião em que requereu a declaração de cumprimento da obrigação e a consequente extinção do feito.Em atenção aos princípios do contraditório e da cooperação processual, INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu advogado constituído, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição e do comprovante de depósito acostados nos autos.Na mesma oportunidade, a parte credora deverá:a) Informar se o valor depositado satisfaz integralmente o débito exequendo, valendo o silêncio como concordância e quitação tácita;b) Indicar expressamente os dados bancários atualizados para a expedição do competente alvará judicial eletrônico referente ao valor depositado.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos imediatamente conclusos.Cumpra-se.Riachão/MA, datado e assinado eletronicamente.KALITA DE CASTRO RODRIGUESJuíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Riachão/MA"