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TJRN · 1ª Vara da Comarca de Extremoz
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE EXTREMOZ Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj. Estrela do Mar, EXTREMOZ/RN - CEP 59575-000 Processo: 0800146-83.2018.8.20.5162 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA e outros Réu: RONALDO MARCELO DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Provimento n° 252/2023-CJ/TJRN, em cumprimento ao despacho de Id. 171768686, intimo a parte exequente, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que manifeste-se sobre o valor bloqueado nas contas da parte executada, o qual restou ínfimo/irrisório, informando se tem interesse na expedição de alvará para levantamento ou requerer o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias. Extremoz/RN, 8 de setembro de 2026. DANIELLE REGINA SANTOS DE ARAUJO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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