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TJMS · 1ª Vara Cível
Deisão fls. 346-348: Assim, a fim de adequar o trabalho do perito, a complexidade da causa e a proporcionalidade e razoabilidade, sem afastar dos limites indicados pela Resolução nº 232/2016 do CNJ fixa-se os honorários no patamar máximo, qual seja, R$ 2.446,80. Assim, acolhe-se a impugnação apresentada pelo Estado e ARBITRA-SE o valor dos honorários periciais no importe de R$ 2.446,80. Dê-se ciência ao Estado e ao Perito. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Às providências e intimações necessárias.
TJMS · 1ª Vara Cível
Intimação da juntada do laudo pericial fls.349/387, para querendo, requerer o que de direito.
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