Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPB · Vara Única de Soledade · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800144-48.2026.8.15.0191 DECISÃO Vistos etc. A parte autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Intimada para comprovar a alegada hipossuficiência financeira mediante a juntada de documentos contemporâneos aptos a justificar a benesse (Id. 155982560), a parte promovente deixou transcorrer o prazo legal sem qualquer manifestação, conforme certidão de decurso de prazo de Id. 158765737. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa (art. 99, § 2º, do CPC e Súmula nº 481 do STJ). Descumprida a determinação de comprovação dos requisitos legais para o deferimento da gratuidade judiciária, a rejeição do benefício é medida que se impõe. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem a devida comprovação do recolhimento, voltem os autos conclusos para extinção. Cumpra-se. Soledade/PB, data da assinatura eletrônica. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito