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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · Termo Judiciário de Quatipuru · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU/PA Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av. General Moura Carvalho, nº 251, Centro, Primavera. CEP: 68707-000. Tel/Fax: (91) 3481-1379. E-mail: 1primavera@tjpa.jus.br PJe: 0800143-37.2026.8.14.0144 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: Nome: NATAN REIS DA COSTA Endereço: Travessa São Sebastião, Barca, QUATIPURU - PA - CEP: 68709-000 Réu: Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO/MANDADO Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS), movida por NATAN REIS DA COSTA em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos já qualificados. A parte Autora sustenta ser diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista nível 1 (CID F84.0) Transtorno comportamentais e emocionais (CID F98) e Transtorno de ansiedade social (CID F93.2) (ID 171744030). Realizada a citação do INSS, em que pese ausência de manifestação, resta necessária a realização de perícias social e médica. DETERMINO a realização de estudo social do caso, uma vez que constitui instrumento essencial para a avaliação da condição de vulnerabilidade socioeconômica, requisito indispensável para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Considerando a imprescindibilidade de exame médico pericial para análise do caso, especialmente em demandas que versam sobre a concessão de benefícios assistenciais, DETERMINO a realização de perícia médica. Quanto ao estudo social realizado pelo setor técnico do TJPA, é clara jurisprudência “O estudo social realizado pelo setor multiprofissional do TJPA supre a necessidade de perícia social, desde que contemple os elementos indispensáveis à verificação da situação de miserabilidade da parte requerente." (Apelação Cível nº 0800329-75.2021.8.14.0042, Rel. Des. Ricardo Nunes). Além disso, o estudo social elaborado pelo setor técnico do TJPA é dotado de presunção de imparcialidade e confiabilidade, por ser conduzido por profissionais concursados e especializados, garantindo assim a eficácia probatória necessária ao processo. Em atenção ao Sistema Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos – CPTEC, encontra-se devidamente castrado o médico perito na área. Desta feita, decido. 1. Nomeio como perita a Sra. RAVINE CAMPOS DE SOUZA, e-mail: draravinecampos@gmail.com, inscrita no Cadastro de Peritos e outros Auxiliares da Justiça – CAPJus do e. TJE/PA. 2. Os honorários, fixados conforme Tabela I, da Portaria Conjunta n. 03/2022-GP/CGJ, ficam desde já arbitrados em R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos). 3. Oficie-se a perita para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e informar contatos profissionais, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (CPC, art. 465, § 2º). 4. Tendo em vista que estes serão pagos pelo TJPA, já que a parte é beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99, do CPC, deverá o (a) Sr (a) Perito (a)/Tradutor (a), no mesmo prazo, prestar as informações requeridas no parágrafo primeiro, do art. 2º[1], da Portaria Conjunta n. 03/2022-GP/CGJ, para fins de empenho e posterior pagamento a ser solicitado, mediante ofício, à Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças, tão logo sejam apresentadas ao Juízo. Dispenso a aplicação do art. 465, § 3º, do CPC, haja vista a gratuidade de justiça. 5. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão de nomeação de perito: arguir o impedimento ou a suspeição do perito; b) indicar assistente técnico; e c) apresentar quesitos (CPC, art. 465, §1º, I, II e III). No mesmo ato, deverão apresentar contato telefônico e endereço de e-mail para propiciar a intimação para os atos da perícia. 5.1. Quesitos do juízo em anexo. 6. Cumpridas as determinações acima e empenhado, nos termos do art. 6º, da Portaria Conjunta n. 03/2022-GP/CGJ, OFICIE-SE ao(à) expert para que proceda à realização da perícia, ficando desde já assinalado o prazo de 60 (sessenta) dias para a sua conclusão. Deve a Secretaria Judicial encaminhar ao(à) expert, além dos quesitos, os telefones e endereços de e-mail indicados pelas partes, a fim de que possam ser realizadas as comunicações necessárias, e conferir amplo acesso aos autos, se necessário. 7. Concluída a perícia e apresentado o respectivo laudo nos autos, independentemente de nova conclusão, cumpra-se conforme art. 7º e ss., da Portaria Conjunta n. 03/2022-GP/CGJ, e concomitantemente intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentem suas manifestações/razões finais, sob pena de preclusão. Expeça-se o necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI. Primavera, Pará, data e hora firmadas em assinatura eletrônica. JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera/PA e do Termo Judiciário de Quatipuru/PA [1] Art. 2° O(a) Juiz(a) da causa formalizará imediato expediente à Presidência do Tribunal consignando, expressamente, a designação firmada e a qualificação pessoal do(a) prestador(a), assim como o valor arbitrado dos honorários, inclusive e sendo o caso, no que alude a adiantamento de quantia para custeio de despesas prévias, como condição imprescindível para emissão de nota de empenho pela Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças e regular pagamento, conforme dispõe o art. 60 da Lei n°4.320/64. Parágrafo único. No expediente do Juízo devem constar, obrigatoriamente, dados referentes ao número do processo, nome completo das partes com os respectivos cadastros nacionais (CPF ou CNPJ), bem como cópia do ato decisório de concessão da assistência judiciária, descrição do serviço a ser prestado e valor dos honorários arbitrados, e, se for o caso, no que se refere a adiantamento de valores, os dados bancários do(a) perito(a), tradutor(a) ou intérprete, para depósito do valor a ser pago, assim como endereço, número de telefone e inscrição do(a) prestador(a) no Órgão de Classe, e, ainda, junto ao INSS.