2026-09-16 · TJMA
PROCESSO: 0800142-71.2026.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEBORA REGINA DE MELO ROCHA DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: PRISCILA SAMPAIO FERREIRA - MA11296-A REQUERIDO(A): AGUIAR LOCACAO E TURISMO LTDA Advogado do(a) REU: THYANNE ARAUJO FREITAS RIBEIRO - MA8547-A TERCEIRO INTERESSADO: SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado por ambas as partes autora para que a audiência seja híbrida ou totalmente virtual, devendo os optantes disporem de meios tecnológicos de acesso à sala virtual, com microfone e câmera, em ambiente sem interrupções. Além disso, cada testemunha deverá entrar na sala virtual por conexão própria e estar em lugar isolado demais testemunhas, partes e advogados. Ressalto, por fim, que optando pela modalidade virtual, a parte arcará com eventual problema técnico por si experimentado que impeça sua participação no ato. E se não for possível a realização da audiência virtual a próxima será presencial PARA TODOS. Designe-se pauta para outiva de quatro testemunhas. Forneça-se o link e intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 2055-2874, E-mail: jzd-civel7@tjma.jus.br