2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: rlis@tjrr.jus.br Proc. n.° 0800140-67.2025.8.23.0047 DECISÃO Cumprimento de Sentença contra a fazenda pública movida por KÁTIA LESTÃO COELHO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. A parte requerente pugnou pela abertura da fase de cumprimento de sentença (mov. 55.1), acompanhado da planilha de cálculos atualizada (mov. 55.2). A parte executada foi devidamente intimada e não apresentou impugnação. Os autos vieram-me conclusos. É o breve relatório. DECIDO. Tendo em vista a planilha apresentada (mov. 55.2), não havendo impugnação, HOMOLOGO o valor apresentado pelo Exequente no importe total de R$ 28.270,29 (vinte e oito mil duzentos e setenta reais e vinte e nove centavos), sendo o valor de R$ 25.700,26 (vinte e cinco mil setecentos reais e vinte e seis centavos) para o exequente e R$ 2.570,03 (dois mil quinhentos e setenta reais e três centavos) para o causídico. EXPEÇAM-SE, conforme valores indicados no mov. 116.2, atentando-se aos valores individualizados, as respectivas REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR em favor do causídico e da exequente, nos termos do na forma do art. 535, §3º, do CPC c/c art. 100, do CF/88, observando-se os prazos legais. Após, ARQUIVE-SE provisoriamente enquanto se aguarda o pagamento, devendo a serventia incluir o presente feito no cadastro e acompanhamento de pagamento das requisições, podendo ser desarquivado a qualquer momento, após requerimento da parte ou pela própria serventia. Certificado o valor depositado em conta judicial vinculada aos autos, desde já, DEFIRO a transferência dos valores à requerente. Fazendo-se necessário, OFICIE-SE a instituição bancária para efetuar o depósito em conta judicial e, após, EXPEÇA-SE competente alvará, conforme determinado. Por fim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Havendo outros requerimentos, façam os autos conclusos. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Rorainópolis, data e assinatura no sistema. RUBERVAL BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz Substituto Respondendo pela 1ª Titularidade da Comarca de Rorainópolis