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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio e-mail: - Fone: ( ) Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800140-09.2026.8.18.0100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MANOEL EMÍDIO REU: JOSENILDO RIBEIRO DA SILVA ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Processo: 0800140-09.2026.8.18.0100 Data/hora: 08 de setembro de 2026/08h30min Local: Sala de Audiências da Comarca de Manoel Emídio-PI PRESENÇAS: Juíza de Direito: Dra. Joanna Massad de Oliveira Promotor de Justiça: Dr. Juciano Marcos da Cunha Monte Acusado: Josenildo Ribeiro da Silva Advogado: Dr. Diego Maradones Pires Ribeiro, OAB/PI: 9206 Vítima: Em segredo de justiça Testemunhas do MP: Luis Gabriel da Silva Mendes, Danilo José da Silva Lira e Kézia Oliveira da Silva (informante) Aberta a audiência, nos termos do artigo 460, do Código de Processo Civil e Resolução n.º 15/2011 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, as partes ficaram cientes sobre a utilização do registro audiovisual e advertidas acerca da vedação da divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo. Ato contínuo, observadas as formalidades legais, procedeu-se à oitiva da vítima Em segredo de justiça, das testemunhas Luis Gabriel da Silva Mendes, Danilo José da Silva Lira e Kézia Oliveira da Silva (informante), conforme registro audiovisual. Ato contínuo foi realizado o interrogatório do acusado Josenildo Ribeiro da Silva, conforme registro audiovisual. Sem diligências. O MP apresentou alegações finais orais, conforme registro audiovisual. A defesa requereu prazo para apresentar alegações finais por memoriais escritos. Ao final, sem mais diligências requeridas, o(a) MM.(a) Juiz(a) proferiu o seguinte despacho: "Declaro encerrada a instrução processual, concedo vista à defesa para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para prolação de sentença". Link de acesso às mídias: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=zRzC300vWEDu2MrgA8A5 https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=ecP3AJgiXXWpQqY2vNE9 https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=DKU3bOmyxEQgQVj6bKOm https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=djxpTf1RvvnTSRJtdrC7 https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=qgfi6QCgBPkojbmhABrN Nada mais havendo a consignar, mandou o MM. Juiz de Direito encerrar este termo. E para constar, Eu, Gilliard Ribeiro de Sousa, o digitei. Ata assinada digitalmente pelo(a) MM.(a) Juiz(a). Manoel Emídio-PI, data indicada pelo sistema informatizado.