Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-11 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJMS
Republica-se, em razão da publicação anterior não constou todos advogados: "Defiro o pedido de produção de prova testemunhal. Designo audiência para o dia 09 de março de 2027, às 15:00 horas, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas. Intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, apresentem/retifiquem rol de testemunhas. Consigno que, havendo assistência judiciária gratuita e em obediência ao princípio da celeridade e economia processual, a intimação da parte requerente para a audiência dar-se-á através de seu advogado constituído, via Diário da Justiça, com exceção da parte assistida pela Defensoria Pública. As testemunhas arroladas pela parte autora deverão comparecer independentemente de intimação, inclusive nas causas patrocinadas pela Defensoria Pública. Caso seja necessária a intimação pessoal, nas hipóteses do artigo 455, § 4º, do CPC, a parte interessada deverá requerer fundamentadamente, no prazo de dez dias. Às providências e intimações necessárias."
2026-09-11 · TJMS
Defiro o pedido de produção de prova testemunhal. Designo audiência para o dia 09 de março de 2027, às 15:00 horas, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas. Intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, apresentem/retifiquem rol de testemunhas. Consigno que, havendo assistência judiciária gratuita e em obediência ao princípio da celeridade e economia processual, a intimação da parte requerente para a audiência dar-se-á através de seu advogado constituído, via Diário da Justiça, com exceção da parte assistida pela Defensoria Pública. As testemunhas arroladas pela parte autora deverão comparecer independentemente de intimação, inclusive nas causas patrocinadas pela Defensoria Pública. Caso seja necessária a intimação pessoal, nas hipóteses do artigo 455, § 4º, do CPC, a parte interessada deverá requerer fundamentadamente, no prazo de dez dias. Às providências e intimações necessárias.
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