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Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 4ª Vara Federal SE · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal SE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800136-20.2019.4.05.8504 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: MUNICIPIO DE NEOPOLIS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FABIANO FREIRE FEITOSA - SE3173 DECISÃO 1. Conforme demonstrado, o crédito foi objeto de parcelamento, circunstância a ensejar a suspensão do feito (CPC, art. 922). 2. Assim sendo, determino: a) Seja lançada a fase de suspensão no sistema de acompanhamento processual pelo prazo de 02 anos, mantendo-se o feito em arquivo provisório. 3. Intimar o advogado da parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos que notificou previamente o Município de Neópolis, nos termos do artigo 112 do CPC. 4. Comprovada a notificação, intimar pessoalmente o Município para constituição de novo causídico, no prazo de 10 (dez) dias. 5.Findo o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para informar se o parcelamento ainda persiste e se pretende a renovação do período de suspensão ou, do contrário, se pretende dar prosseguimento ao andamento do feito, no prazo de 30 dias. EDUARDA VICTÓRIA MENEGAZ DOS SANTOS Juíza Federal Substituta Ato CR nº 521/2026 12.01.