Publicações do processo

0800135-82.2025.8.14.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPA · 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Santarém

    TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO EMBARGOS À EXECUÇÃO VIDEOCONFERÊNCIA / PRESENCIAL PROCESSO Nº 0800135-82.2025.8.14.0051 Aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às 10:00 horas, nesta cidade e Comarca de Santarém-PA, na sala de videoconferências (MICROSOFT TEAMS)/audiências da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Santarém, sob a presidência do MM. Juiz GÉRSON MARRA GOMES, foi dado início à presente audiência. Feito o pregão de praxe responderam: PROMOVENTE(S) PRESENTE, remotamente, o(a) exequente/embargado PAULO CESAR ALVES GONÇALVES, CPF n° 296.836.612-20, TELEFONE/WHATSAPP (93) 99901-8987 OU acompanhado(a) de seu advogado(a) DR(A). LEONIL NEGRÃO FERNANDES – OAB/PA Nº 12.890. PROMOVIDO(S) PRESENTE, na sede deste juízo, o(a) executado/embargante PAULO ANDRE MACIEL XAVIER, CPF n° 793.847.492-49, Tel. (93) 99133-6111, acompanhado(a) de seu/sua advogado(a) Dr. EMANUEL EULER PENHA FERREIRA – OAB/PA Nº 13481, o qual acompanha o ato de forma remota. As partes e seus respectivos advogados apresentaram os seus documentos de identificação para filmagem no presente ato. OS PRESENTES FORAM INFORMADOS NA ABERTURA DESTE ATO QUE ESTA AUDIÊNCIA SERÁ GRAVADA – ÁUDIO E VÍDEO - NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS E O SEU TERMO CONTERÁ ASSINATURAS APENAS DOS PRESENTES NA SEDE DESTE JUÍZO, SENDO LANÇADO NO SISTEMA DO PJE COMO REGISTRO DO OCORRIDO NA VIDEOCONFERÊNCIA, LHE SENDO DADO FÉ PÚBLICA PELO PRESIDENTE DO ATO. ABERTA A AUDIÊNCIA, FOI PROPOSTA A CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES, A QUAL RESTOU POSITIVA NOS SEGUINTES TERMOS: 1) – As partes ajustam que para pagamento total do valor sob execução nos autos o(a) executado pagará ao(a) exequente o importe de R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINENTOS REAIS), em 02 parcelas iguais, no valor de R$ 2.250,00 (DOIS MIL E DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) cada, vencendo a 1ª parcela no dia 31/07/2026 e a 2ª parcela no dia 30/08/2026. 2) – Em caso de feriados ou finais de semana, os mencionados pagamentos deverão ser efetuados no primeiro dia útil seguinte. 3) – O pagamento, pelo(a) executado, dos valores referidos no item 1, deverá ser efetuado através de depósito em conta bancária junto ao BANCO BANPARÁ, CONTA CORRENTE Nº 222.986-2, AGÊNCIA 003, TITULAR: PAULO CESAR ALVES GONÇALVES, CPF: 296.836.612-20, CHAVE PIX: (93) 99901-8987. 4) – Após a quitação integral do presente acordo, o exequente devolverá o veículo penhorado nos autos via RENAJUD (IDs 146170300 a 146170302), o qual está na sua posse na condição de fiel depositário judicial (IDs 155462244 a 155462246), para o executado, nas mesmas condições em que o recebeu em depósito, no prazo de 48 horas, e mediante termo de entrega devidamente assinado por ambos. 5) – O executado fica ciente de que o veículo supracitado está com restrições de circulação e penhora junto ao DETRAN/PA através do RENAJUD (ID 146170301), pelo que não poderá circular normalmente, sob pena de apreensão pelas autoridades policial e de trânsito, devendo, assim, tão logo receba aquele automóvel, requerer ao juízo a baixa das referidas restrições. 6) - O executado/embargante desiste dos embargos apresentados no ID 156816536. 7) – As partes convencionam, ainda, que a presente execução ficará suspensa até a referida quitação e que o presente acordo não constitui NOVAÇÃO. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1 – Tendo em vista o acordo entabulado entre as partes, SUSPENDO a presente ação, conforme preceitua o art. 922 do CPC, até a quitação do débito. Caso o acordo não seja cumprido, a execução retornará ao seu curso normal, somente com o desconto dos valores eventualmente pagos. Expirado o prazo do acordo, as partes deverão comparecer a juízo, no prazo de 2 (dois) dias, a contar do vencimento da última parcela, para comunicar o adimplemento total do débito, a fim de que o processo seja extinto pela satisfação da obrigação, sob pena de extinção automática sem resolução de mérito. 2 – Partes presentes intimadas em audiência. 3 – Cumpra-se Nada mais havendo, o presente ato foi encerrado e o seu termo foi lido e achado conforme por todos os presentes, sem qualquer ressalva. Assim, deu-se por encerrada a audiência às 10:52 horas. Eu, Gérson Marra Gomes, Magistrado, o digitei. Gérson Marra Gomes Juiz de Direito EXECUTADO/EMBARGANTE:______________________________________________

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.