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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoIntimação publicada em 16/09/2026
Intimação das partes, por seus procuradores, da decisão/despacho retro: "Nesse contexto, INDEFIRO o pedido de penhora por termo no autos. DEFIRO, no entanto, a intimação do executado, na pessoa de seu advogado a para indicar a localização do bem, no prazo de 15 dias. 5.
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