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TJPA · Vara Única de Garrafão do Norte · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800130-46.2026.8.14.0109 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: Nome: IEDA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA Endereço: Avenida 07 de setembro, S/N, CENTRO, GARRAFãO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000 REQUERIDO: Nome: HDI SEGUROS DO BRASIL S.A. Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14261, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (VÁLIDA COMO OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA) Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 dias, podendo ainda se manifestar sobre a possibilidade de julgamento antecipado da lide. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos. Cumpra-se. Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema. SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte
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