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TJMS · Vara Única
Considerando o teor da manifestação de fls. 204/206, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca das informações prestadas pelo perito, especialmente quanto à designação da coleta de material gráfico para o dia 20/10/2026, às 14h30, na Serventia desta Vara. Mantenho o prosseguimento da prova pericial grafotécnica. À Serventia para que expeça-se o necessário para a colheita das assinaturas nas laudas encaminhadas pelo perito (fls. 207/219), observadas as orientações constantes de sua manifestação de fls. 204/206. Colhido o material, encaminhe-se ao perito, na forma por ele indicada, para prosseguimento dos trabalhos. Quanto ao pedido formulado pela parte autora às fls. 200/201, referente à decretação da revelia da parte requerida em razão da ausência de regularização de sua representação processual, reservo a análise para momento oportuno. Às providências. Cumpra-se.
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