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Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
10 publicações
Período
ago/2026
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Intimação
TRF5 · 15ª Vara Federal CE
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal CE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0800130-24.2020.4.05.8101 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REU: MARIA LUZIA DA SILVA, ANA CARLA SILVA GIRAO, JOSE LINDERLANIO RABELO, LEONEL LEMOS MAIA, JOSE HAMILTON MAIA, MANOEL EVERARDO LEMOS MAIA, JOSE RAIMUNDO LEMOS MAIA, FRANCISCO HAMILSON MAIA, DENNIS MAIA DA CUNHA, JOSE CLAUDIO SILVA GIRAO ADVOGADO do(a) REU: KILZA KELLY CANUTO DE SOUSA - RN11931 ADVOGADO do(a) REU: CARLOS BRENO EVANGELISTA GIRAO - CE45754 ADVOGADO do(a) REU: MARIA JAQUELINE CARNEIRO - CE32530 ADVOGADO do(a) REU: RICARDO MARQUES SOARES DE MELLO - CE23868 ADVOGADO do(a) REU: FERNANDA MARIA DIOGENES DE ALMEIDA FEITOZA - CE30141-B ADVOGADO do(a) REU: SAULO LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA MELO - SE4879 ADVOGADO do(a) REU: EDILSON MONTEIRO DE ALBUQUERQUE NETO - CE21589 ADVOGADO do(a) REU: DANDARA DAYANNE REGES SOUSA - CE31145 DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença dE id. 91552009 e o Ato nº 208/19 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, determino que a Secretaria extraia as peças discriminadas no art. 6º do Ato acima referido e as remeta ao Setor de Distribuição desta Subseção, para autuação como Execução Penal em desfavor dos réus JOSÉ LINDERLÂNIO RABELO, MARIA LUZIA DA SILVA, JOSÉ CLÁUDIO SILVA GIRÃO, JOSÉ HAMILTON MAIA, LEONEL LEMOS MAIA e DENNIS MAIA DA CUNHA, e distribuição através do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU. Considerando que as defesas técnicas dos réus MARIA LUZIA DA SILVA, JOSÉ LINDERLANIO RABELO, JOSÉ HAMILTON MAIA, FRANCISCO HAMILSON MAIA e DENNIS MAIA DA CUNHA, foram feitas pelos advogados dativos Kilza Kelly Canuto de Sousa, FERNANDA MARIA DIOGENES DE ALMEIDA FEITOZA, SAULO LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA MELO, EDILSON MONTEIRO DE ALBUQUERQUE NETO e DANDARA DAYANNE REGES SOUSA, arbitro, nos termos da Resolução do CJF nº 305/14 (alterada pela Resolução nº 937/2025), os honorários advocatícios dos mencionados causídicos no valor máximo constante na Tabela I para ações criminais. Após o cumprimento das disposições finais da sentença do id. 91552009, dê-se a baixa dos presentes autos. Intime-se. Limoeiro do Norte/CE, data infra. BERNARDO LIMA VASCONCELOS CARNEIRO Juiz Federal da 15ª Vara/SJCE
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal CE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0800130-24.2020.4.05.8101 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REU: MARIA LUZIA DA SILVA, ANA CARLA SILVA GIRAO, JOSE LINDERLANIO RABELO, LEONEL LEMOS MAIA, JOSE HAMILTON MAIA, MANOEL EVERARDO LEMOS MAIA, JOSE RAIMUNDO LEMOS MAIA, FRANCISCO HAMILSON MAIA, DENNIS MAIA DA CUNHA, JOSE CLAUDIO SILVA GIRAO ADVOGADO do(a) REU: KILZA KELLY CANUTO DE SOUSA - RN11931 ADVOGADO do(a) REU: CARLOS BRENO EVANGELISTA GIRAO - CE45754 ADVOGADO do(a) REU: MARIA JAQUELINE CARNEIRO - CE32530 ADVOGADO do(a) REU: RICARDO MARQUES SOARES DE MELLO - CE23868 ADVOGADO do(a) REU: FERNANDA MARIA DIOGENES DE ALMEIDA FEITOZA - CE30141-B ADVOGADO do(a) REU: SAULO LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA MELO - SE4879 ADVOGADO do(a) REU: EDILSON MONTEIRO DE ALBUQUERQUE NETO - CE21589 ADVOGADO do(a) REU: DANDARA DAYANNE REGES SOUSA - CE31145 DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença dE id. 91552009 e o Ato nº 208/19 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, determino que a Secretaria extraia as peças discriminadas no art. 6º do Ato acima referido e as remeta ao Setor de Distribuição desta Subseção, para autuação como Execução Penal em desfavor dos réus JOSÉ LINDERLÂNIO RABELO, MARIA LUZIA DA SILVA, JOSÉ CLÁUDIO SILVA GIRÃO, JOSÉ HAMILTON MAIA, LEONEL LEMOS MAIA e DENNIS MAIA DA CUNHA, e distribuição através do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU. Considerando que as defesas técnicas dos réus MARIA LUZIA DA SILVA, JOSÉ LINDERLANIO RABELO, JOSÉ HAMILTON MAIA, FRANCISCO HAMILSON MAIA e DENNIS MAIA DA CUNHA, foram feitas pelos advogados dativos Kilza Kelly Canuto de Sousa, FERNANDA MARIA DIOGENES DE ALMEIDA FEITOZA, SAULO LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA MELO, EDILSON MONTEIRO DE ALBUQUERQUE NETO e DANDARA DAYANNE REGES SOUSA, arbitro, nos termos da Resolução do CJF nº 305/14 (alterada pela Resolução nº 937/2025), os honorários advocatícios dos mencionados causídicos no valor máximo constante na Tabela I para ações criminais. Após o cumprimento das disposições finais da sentença do id. 91552009, dê-se a baixa dos presentes autos. Intime-se. Limoeiro do Norte/CE, data infra. BERNARDO LIMA VASCONCELOS CARNEIRO Juiz Federal da 15ª Vara/SJCE