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0800129-33.2015.8.15.0331

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita · EXPEDIENTE

    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800129-33.2015.8.15.0331 DESPACHO Vistos, etc. 1. Defiro os requerimentos formulados pelo perito judicial no ID 161117777. 2. Diante da certidão de depósito parcial (ID 159430570) e da manifestação da parte autora informando a impossibilidade de localização do documento físico original referente à Procuração de ID 1039165 (ID 160257725), intime-se o perito judicial para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se a perícia grafotécnica no aludido documento pode ser realizada a partir do arquivo digitalizado constante nos autos ou se o exame ficará restrito ao documento original efetivamente depositado em cartório (Escritura Pública - ID 1039163). 3. Para viabilizar a obtenção de padrões de confronto indispensáveis ao exame da escrita da Tabeliã Rosa Bandeira Velloso de Azevedo (período de 1989 a 1995), expeça-se ofício ao Cartório do 1º Ofício de Protesto de Letras de Santa Rita/PB (Cartório Dourado de Azevedo) para que remeta a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, cópias digitalizadas em alta resolução de pelo menos 5 (cinco) atos notariais/escrituras lavrados pela referida tabeliã no período compreendido entre os anos de 1989 e 1995. 4. Intimem-se as partes, em especial a ré Kátia Maria Santiago Silveira (representante do Espólio de João Fernando Pessoa Silveira), para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneçam documentos contemporâneos contendo assinaturas autênticas do falecido João Fernando Pessoa Silveira (compreendidos entre os anos de 1982 e 1988), tais como cédula de identidade, contratos, cartas ou procurações públicas/particulares, digitalizados em alta resolução, sob pena de preclusão da prova no tocante ao elemento de confronto por elas indicado. 5. Com a resposta do perito e a juntada dos documentos solicitados, certifique-se a secretaria acerca da confirmação da reserva orçamentária junto ao Tribunal e, ato contínuo, intimando-se o perito para retirar o documento original depositado em balcão e dar início à elaboração do laudo pericial no prazo fixado. Cumpra-se. BAYEUX, 13 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito

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