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TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara · Sentença
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 0800129-18.2024.8.19.0004/RJREQUERENTE: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB RJ176090) SENTENÇA Diante do exposto, tendo em vista o requerimento de desistência da causa pela parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC.
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