2026-09-16 · TJRJ
  Outros procedimentos de jurisdição voluntária Nº 0800127-52.2025.8.19.0056/RJ REQUERENTE: ALBERTO DE SOUSA ADVOGADO(A): GISELE BUSQUET NUNES (OAB RJ137920) DESPACHO/DECISÃO Recebo os Embargos de Declaração, por estarem presentes os requisitos para sua regular admissibilidade e acolho-os a fim de esclarecer possível dúvida que a Sentença embargada possa encerrar. Evidente o erro material ocorrido na Sentença de evento 70 assim sendo, com fundamento no artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, passa a mesma a ter a seguinte redação: "Deverá ser aplicada a EC 136/2025 após 10/09/2025, quanto aos consectários legais ." No mais, persiste a Sentença tal como está lançada. P.R.I. Retifique-se o registro da Sentença, anotando-se.