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0800127-51.2025.4.05.8309

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 27ª Vara Federal PE

    PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0800127-51.2025.4.05.8309 IMPETRANTE: ITAMAR PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JOAO PAULO GOMES PEDROSA BEZERRA - PE1171B IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AUTORIDADE DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado com intuito de restabelecer benefício por incapacidade temporária, cessado em 24/03/2025, até a efetivação de pedido de prorrogação. Foi concedida a segurança, mediante sentença id. 171273180, determinando à autoridade impetrada que procedesse ao restabelecimento do respectivo benefício por incapacidade e tomasse as providências cabíveis ao pedido de prorrogação. Noticiado o cumprimento da obrigação em id. 175583974 e certificado o trânsito em julgado em id. 175833202, os autos foram arquivados. Ato contínuo, a impetrante, em id. 175987826, pugnou pela reativação do benefício desde o ajuizamento do mandado de segurança, com o consequente pagamento dos valores desde a mencionada data. Instado a se manifestar, o INSS noticiou a implantação do benefício desde 25/03/2025, isto é, desde a data da cessação anterior. É o que importa relatar. DECIDO. Constato, do documento comprobatório id. 177145146, que, em cumprimento à sentença proferida neste feito, o INSS implantou novo benefício por incapacidade em nome da impetrante (NB 733.018.447-1), com Data de Início do Benefício - DIB em 25/03/2025, correspondente ao dia posterior à data de cessação do benefício anterior (id. 143282674). Posto isso, não merece prosperar a alegação da parte impetrante no sentido de que o benefício apenas foi ativado após a concessão da segurança, razão pela qual indefiro o pedido id. 175987826. Retornem-se os autos ao arquivo. Ouricuri/PE, data de validação do sistema. LUCAS HOLLANDA BELFORT Juiz Federal Substituto

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