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TJMS · 2ª Vara
Intima-se a parte exequente para ciência e manifestação. Despacho f. 434: "Considerando a juntada do inventário negativo dos falecidos pelos espólios (f. 405/410), bem como a manifestação da parte autora contrária ao pedido de extinção do feito (f. 432/433), intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da documentação apresentada, indicando, de forma objetiva, eventual patrimônio, direito ou ativo pertencente aos falecidos cuja existência pretenda demonstrar, bem como especificando as provas ou diligências que entende necessárias para tanto e a pertinência das medidas requeridas. Advirta-se que a ausência de indicação concreta de elementos aptos a infirmar o inventário negativo possibilitará a apreciação do pedido formulado pelos espólios, inclusive quanto à eventual extinção da demanda. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se Iguatemi, datado digitalmente. Thaís Moreira Souza de Queiroz Ottoni Juíza de Direito em substituição legal. (assinado por certificação digital"
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