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TJMS · Vara Única
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para a) reconhecer o exercício de atividade rural pela autora VERA LÚCIA MONTEIRO, em regime de economia familiar, no período de 01 de junho de 1982 a 30 de março de 1992; b) reconhecer a especialidade das atividades exercidas pela autora no período de 01 de fevereiro de 2002 a 14 de setembro de 2017; c) determinar ao INSS a averbação dos períodos reconhecidos, promovendo a conversão do período especial em tempo comum na forma da legislação previdenciária vigente; d) condenar o INSS a conceder à autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a data do requerimento administrativo 23 de novembro de 2022, pagando as parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal, se houver, acrescidas de correção monetária e juros de mora nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal e da jurisprudência dos Tribunais Superiores.
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