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TJMA · Vara Única de Paraibano
ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PARAIBANO Pje nº:0800124-65.2026.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LOURIVAL EUZEBIO ALVES Advogado do(a) AUTOR: ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA - MA13206-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE SENTENÇA FINALIDADE: intimação aos advogados das partes acima descritas – para que tome ciência da SENTENÇA abaixo transcrita o DISPOSITIVO: " Ante ao exposto, nos termos dos artigos 321, Parágrafo Único e 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito. Sem custas. Honorários indevidos, ante a ausência de citação. Intime-se por publicação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Serve cópia da presente sentença como carta/ofício/mandado. Paraibano/MA, data do sistema. Giovanna Alice Dantas Barbosa Juíza Titular da Comarca de Paraibano/MA
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