Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 2ª Vara Cível
Nestes termos, acolho estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos por Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. Sanesul, para, corrigindo a contradição da sentença embargada, passe a constar a seguinte redação, no primeiro parágrafo da "parte dispositiva", permanecendo, no mais, como lançada: "ISSO POSTO, com fulcro no art. 487, inciso I, c/c art. 344, ambos do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial, para condenar a Ré, THAIS ALVES LEDESMA, a pagar à EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. - SANESUL a remuneração pela prestação do serviço de saneamento básico (fornecimento de água e esgoto) no imóvel objeto da matrícula de consumo nº. 20769973 nos "valores singelos" indicados nas faturas pertinentes aos meses outubro/2017 a outubro/2024, os quais deverão ser corrigidos monetariamente, pelo IGPM, a partir da data dos respectivos vencimentos, até a entrada em vigor da Lei nº. 14.905/2024, quando o índice a ser observado será o IPCA, acrescidos de juros de mora, a partir da citação (26/junho/2026 - fl. 239) pela variação da Selic, nos termos que prevê o artigo 406, §1° do Código Civil, até o integral adimplemento." Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.