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TJRN · 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (184) Nº 0800122-91.2026.8.20.5124 AUTOR: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (PA13846-A) REU: MATHEUS BARBOSA DE OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária em que restou frustrada a apreensão do bem e consequentemente a citação da parte demandada, em razão da não localização deste no endereço fornecido nos autos. Através da petição incidental de ID 189035953, requereu a parte autora a expedição de novo mandado de busca e apreensão no endereço Endereço: Avenida João Paulo II, 67, Nova Esperança, PARNAMIRIM/RN - CEP 59144-850. Importa relatar que esse endereço já foi alvo de uma diligência de busca e apreensão, na qual o servidor público não obteve êxito em sua empreitada ID: 186291658. Tendo em vista que o endereço apresentado não é novo, tampouco a parte autora apresentou fato hodierno que pudesse embasar o pedido, indefiro o pedido de expedição de novo mandado de busca e apreensão. Intima-se a parte autora no prazo de 10 dias, para informar o endereço correto e atualizado da parte demandada ou requerer o que entender de direito com o escopo de promover a citação, sob pena de extinção por ausência de pressupostos processuais, sem a necessidade de intimação pessoal. Parnamirim/RN, na data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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