Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 2ª Vara
1) Considerando a decisão proferida à f. 293-94, que determinou o destaque de 10% (dez por cento) sobre o valor total depositado na subconta judicial vinculada a estes autos a título de honorários, defiro o pedido de transferência. 2) Proceda a Serventia à transferência do valor correspondente à verba honorária (10% do montante total) constante na subconta nº 394056 para a conta do FUNADEP - Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. Os dados para a operação bancária são os seguintes: Banco: Banco do Brasil S/A (001) Agência: 2576-3 Conta Corrente: 116.778-2 CNPJ: 05.505.050/0001-44 3) Deverá constar expressamente na ordem de transferência que o beneficiário, por se tratar de ente público, é isento da tributação de Imposto de Renda (IR). 4) O saldo remanescente deverá permanecer depositado e vinculado a este juízo, aguardando a manifestação do Juízo da Execução de Título Extrajudicial nº 0800171-28.2013.8.12.0043 acerca de eventual penhora no rosto destes autos, em estrito cumprimento ao item II da decisão anterior.