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0800121-38.2025.8.18.0132

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Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPI · JECC São Raimundo Nonato Sede

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede e-mail: jecc.saoraimundononato@tjpi.jus.br - Fone: (89) 35821221 Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800121-38.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: LUCIANA DE CASTRO CAVALCANTE REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da instância superior. Nos termos do artigo 96, inciso XL, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, dou ciência às partes do retorno dos autos à origem, para que requeiram o que entenderem de direito. Inexistindo, até o momento, pedido de cumprimento de sentença ou outra manifestação, procedo à baixa e ao arquivamento dos autos, sem prejuízo de ulterior desarquivamento, caso haja provocação da(s) parte(s). O referido é verdade e dou fé. SãO RAIMUNDO NONATO, 8 de setembro de 2026. MARCILIO DE SOUZA ALENCAR JECC São Raimundo Nonato Sede

  2. Intimação

    TJPI · JECC São Raimundo Nonato Sede

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede e-mail: jecc.saoraimundononato@tjpi.jus.br - Fone: (89) 35821221 Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800121-38.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: LUCIANA DE CASTRO CAVALCANTE REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da instância superior. Nos termos do artigo 96, inciso XL, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, dou ciência às partes do retorno dos autos à origem, para que requeiram o que entenderem de direito. Inexistindo, até o momento, pedido de cumprimento de sentença ou outra manifestação, procedo à baixa e ao arquivamento dos autos, sem prejuízo de ulterior desarquivamento, caso haja provocação da(s) parte(s). O referido é verdade e dou fé. SãO RAIMUNDO NONATO, 8 de setembro de 2026. MARCILIO DE SOUZA ALENCAR JECC São Raimundo Nonato Sede

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