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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana Avenida Olímpia, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 SENTENÇA Processo: 0800119-82.2026.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME JOSE BEIRAL CHRISOSTOMO RÉU: BETESPORTE APOSTAS ON LINE LTDA As partes firmaram o acordo deID301706386. HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos, oacordoestabelecido entre as partes, e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Após a comprovação do cumprimento nos autos, expeça-se mandado de pagamento na forma requerida. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. Deixo de determinar a intimação das partes a respeito da presente sentença de homologação, por ser desnecessária diante da impossibilidade de interposição de recurso, na forma do artigo 41 da Lei n. 9.099/95 e do Enunciado 5.1.4 do Aviso n. 23/2008 TJRJ/COJES. BOM JESUS DO ITABAPOANA,data da assinatura eletrônica. ADONES HENRIQUE S. A. VIEIRA Juiz Titular