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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados · Despacho
Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0800117-38.2026.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL PEDRO DE MORAES DE BARROS RÉU: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A DESPACHO Considerando que a parte ré, após a oposição dos embargos de declaração, informou o pagamento da quantia de R$ 4.095,58 (quatro mil e noventa e cinco reais e cinquenta e oito centavos) e requereu a extinção do feito em razão do cumprimento da sentença, sem, contudo, manifestar expressamente sua desistência dos embargos anteriormente opostos, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se pretende desistir dos embargos de declaração. Após, venham os autos à conclusão. Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente. Jeison Anders Tavares Juiz de Direito
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