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TJPI · Vara Única da Comarca de Paulistana
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800116-89.2026.8.18.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA OLINDINA FEITOSA FILHA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Considerando as peculiaridades da presente demanda, e com o fito de assegurar a adequada condução do feito, reservo para momento oportuno a análise quanto à conveniência da designação de audiência de conciliação, com fundamento no art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, bem como em consonância com o Enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, segundo o qual é admissível a flexibilização procedimental para melhor adequação às especificidades da causa, desde que preservadas as garantias fundamentais do processo e a previsibilidade do rito. Determino, pois, a citação do requerido para integrar a relação jurídico-processual e apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de revelia e de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre a peça de defesa e eventuais documentos apresentados. Após, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. Cumpra-se. PAULISTANA-PI, data conforme assinatura eletrônica. DANIEL SAULO RAMOS DULTRA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Paulistana
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