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0800116-62.2026.8.19.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Valença · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0800116-62.2026.8.19.0064/RJ AUTOR: ATAIDE MARTINI ALVES ADVOGADO(A): HAMILTON GERALDO DE PAIVA (OAB RJ067846) DESPACHO/DECISÃO 1) Considerando a informação do falecimento do autor, determino a suspensão do processo (art. 313, I, do CPC). Intime-se o procurador da parte autora para que promova a habilitação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, nos termos do art. 313, §2°, II, do CPC. Havendo inventário em curso, a representação do espólio em juízo caberá ao inventariante, devendo ser juntado aos autos o respectivo termo de inventariança, conforme disposto no artigo 75, VII, do Código de Processo Civil. Caso não tenha sido aberto o inventário, a representação do espólio caberá ao administrador provisório ou aos sucessores do falecido, os quais deverão compor o polo ativo na condição de representantes daquele (art. 614 do CPC e art. 1.797 do CC). Prazo: 30 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito 2) Transcorrido o prazo supra sem manifestação, certifique-se e expeça-se mandado de intimação a ser cumprido por OJA no endereço de domicilio da parte autora constante dos autos a fim de que eventuais sucessores promovam a sua habilitação no feito observados os termos acima, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.

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