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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Valença · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0800116-62.2026.8.19.0064/RJ
AUTOR: ATAIDE MARTINI ALVES
ADVOGADO(A): HAMILTON GERALDO DE PAIVA (OAB RJ067846)
DESPACHO/DECISÃO
1) Considerando a informação do falecimento do autor, determino a suspensão do processo (art. 313, I, do CPC).
Intime-se o procurador da parte autora para que promova a habilitação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, nos termos do art. 313, §2°, II, do CPC.
Havendo inventário em curso, a representação do espólio em juízo caberá ao inventariante, devendo ser juntado aos autos o respectivo termo de inventariança, conforme disposto no artigo 75, VII, do Código de Processo Civil.
Caso não tenha sido aberto o inventário, a representação do espólio caberá ao administrador provisório ou aos sucessores do falecido, os quais deverão compor o polo ativo na condição de representantes daquele (art. 614 do CPC e art. 1.797 do CC).
Prazo: 30 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito
2) Transcorrido o prazo supra sem manifestação, certifique-se e expeça-se mandado de intimação a ser cumprido por OJA no endereço de domicilio da parte autora constante dos autos a fim de que eventuais sucessores promovam a sua habilitação no feito observados os termos acima, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.