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TJMS · 2ª Vara
1. Evolua-se para cumprimento de sentença, em observância ao Ofício Circular nº 126.664.075.0183/2019. 2. Intime-se a parte executada para, querendo, opor impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 30 dias, cujas hipóteses ficam restritas àquelas previstas no art. 535 do Código de Processo Civil. Caso alegue excesso de execução deverá apontar o montante que reputa correto, inclusive com planilha do débito. 3. Não havendo impugnação, às providências para expedição do RPV/precatório. Pagos, expeçam-se alvarás. Retirados e nada sendo requerido, conclusos para extinção pelo pagamento. 4. Havendo impugnação, conclusos para análise do seu recebimento. 5. Autorizo o destaque dos honorários contratuais, caso requerido, desde que acompanhado do respectivo contrato. Às providências.
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