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TJMS · Vara Única
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da presente ação com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar o BANCO BRADESCO S/A ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora, a título de indenização por danos morais, acrescidos da taxa SELIC desde a citação. Condeno a parte ré ao pagamento integral das custas e despesas processuais. Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Às providências e intimações necessárias.
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