2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Bom Jesus Sede e-mail: jecc.bomjesus@tjpi.jus.br - Fone: (89) 35622464 BR 135, S/N, São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800115-06.2026.8.18.0129 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Tarifas, Crédito Direto ao Consumidor - CDC, Repetição do Indébito] AUTOR: ISABEL EUFRAUSINO DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Relação Contratual cumulada com Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais e Materiais promovida por Isabel Eufrausino dos Santos em desfavor de Banco Pan S.A. Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei Nº 9.099/95. Passo a decidir. Conforme Termo de Audiência de conciliação, instrução e julgamento acostado aos autos (ID Nº 103805900), verificou-se que a parte autora não compareceu em Audiência realizada no dia 31.08.2026. Nos termos do artigo 40 da Lei Nº 9.099/95, HOMOLOGO a decisão proferida pela JUÍZA LEIGA para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Cumprida, expeça-se alvará judicial, se necessário. Em consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, I, da Lei Nº 9.099/95. Condenação em custas, nos termos do artigo 55, caput da Lei Nº 9099/95 cumulado com o Enunciado Nº 28 do FONAJE. Sem condenação de honorários advocatícios, nos termos do que dispõe o artigo 55 da Lei Nº 9.099/95. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Transitado em julgado, arquive-se. Bom Jesus (PI), data e assinatura eletrônicas. CLEBER ROBERTO SOARES DE SOUZA Juiz de Direito do JECC Bom Jesus