2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Conceição de Macabu Vara Única da Comarca de Conceição de Macabu RUA FUED ANTÔNIO, 08, FORUM, CENTRO, CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ - CEP: 28740-000 DECISÃO Processo:0800114-36.2026.8.19.0018 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELLY BRAGANCA QUEIROZ RÉU: BANCO CREFISA S.A 2.id. 286205803: Defiro a habilitação do patrono indicado pelo réu, observando-se, nas futuras publicações e intimações, o nome do advogado indicado na petição,na forma requerida. 2.Verifica-se que o réu compareceu espontaneamente aos autos, constituiu advogado e requereu sua habilitação. Assim, considero suprida a citação, nos termos do art. 239, (sec)1º, do CPC. 3.Por cautela, considerando que o comparecimento espontâneo ocorreu antes do regular prosseguimento da demanda e que o réu expressamente consignou que aguardaria a abertura do prazo defensivo, intime-se para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dosarts. 335 e seguintes do CPC. 4.Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Por fim, inste-se as partes para que se manifestem em provas. Após, voltem conclusos. CONCEIÇÃO DE MACABU, 11 de setembro de 2026. WYCLIFFE DE MELO COUTO Juiz Titular