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TJRJ · 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo:0800113-66.2026.8.19.0207 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA FALCAO EXECUTADO: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA, VEGAN DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA, M. F. DOS SANTOS BRUM LTDA, AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. 1- Consta novo depósito da parte ré no valor de R$ 627,53, efetuado em 05/08/2026. Expeça-se mandado de pagamento do valor incontroverso em favor do exequente e/ou seu patrono, havendo poderes. 2 - O silêncio da parte autora, no prazo de 05 dias, importará em quitação de todas as obrigações impostas. Ressalto que, acaso pretenda o prosseguimento da execução deverá apresentar planilha disponibilizada no site do TJERJ com os valores que entenda devidos. Informo que o valor pretendido a título de saldo devedor (ID. 296971094) deverá ser atualizado até a data do depósito (05/08/2026) e que a segunda atualização deverá ser realizada apenas sobre eventual diferença. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução. Decorrido o prazo, certificados, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2026. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular
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