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0800112-36.2018.8.15.0381

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Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 2º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença Fazendário · Decisão

    Poder Judiciário da Paraíba 2º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença Fazendário CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800112-36.2018.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Cristiano Cavalcante de Souza em face do Município de Itabaiana, com origem em ação ordinária de cobrança de verbas salariais, julgada procedente em 17/01/2019 (id 18683927), com trânsito em julgado certificado em 09/12/2019 (id 30312758). Na fase executiva, após a homologação dos cálculos (id 80231919), com expedição de precatório quanto ao crédito principal (id 99039307), foi expedida a Requisição de Pequeno Valor (RPV) referente aos honorários advocatícios sucumbenciais (id 89219436), com prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento, sob pena de bloqueio. Em consulta ao BRBJus, este Juízo identificou que, até o presente momento, não houve o depósito do numerário por parte do ente executado. Nesse cenário, em atenção aos princípios da cooperação e da celeridade processual, e considerando que o último cálculo de atualização nos autos remonta a 09/2022 (id 68165002), este Juízo procedeu à atualização dos valores a serem bloqueados até a presente data, conforme planilha em anexo, totalizando o montante de R$ 8.538,70, correspondente aos honorários sucumbenciais. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o executado tenha efetuado o pagamento da RPV, é plenamente cabível o bloqueio imediato de verbas públicas: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INADIMPLEMENTO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). ULTRAPASSAGEM DO PRAZO LEGAL. CABIMENTO DO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. RECURSO PROVIDO.(…) Tese de julgamento: O inadimplemento de Requisição de Pequeno Valor (RPV) por prazo superior a 60 dias autoriza o sequestro imediato de verbas públicas, independentemente de audiência da Fazenda Pública. Justificativas fundadas em atos administrativos locais não podem prevalecer sobre normas legais e constitucionais que asseguram o cumprimento de obrigações judiciais transitadas em julgado. (TJ-PB - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 08279736320248150000, Relator: Gabinete 02 - Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, 1ª Câmara Cível. Publicado em 09/07/2025) Determino, portanto, o bloqueio online da quantia atualizada. Protocolo, nesta data, ordem de bloqueio em desfavor do executado, via Sisbajud, do valor constante na planilha em anexo (R$ 8.538,70), o que faço com fundamento no art. 100, § 6º, da Constituição Federal. Segue comprovante de protocolo Sisbajud com ferramenta de repetição por 60 dias ativada. Passadas 72h úteis ou havendo, antes disso, provocação de qualquer das partes, voltem-me conclusos. Ficam as partes intimadas. JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito

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