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0800112-23.2024.8.14.0100

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara Única de Aurora do Pará

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA DO PARÁ 0800112-23.2024.8.14.0100 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL - PA13179-A Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Nome: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA Endereço: Comunidade São Pedro do Patrimônio, Sítio São Fran, Zona Rural, IRITUIA - PA - CEP: 68655-000 Nome: ERALDO CORDEIRO DA FONSECA Endereço: BR 010 KM 040 Comunidade Sauba, Sítio Igarapé Grande, Zona Rural, IRITUIA - PA - CEP: 68655-000 DECISÃO Trata-se de processo de execução em que foi requerido a pesquisa patrimonial por meio do sistema RENAJUD em face do executado ERALDO CORDEIRO DA FONSECA. A parte exequente juntou aos autos relatório de conta do processo, boleto e comprovante de pagamento. Após a realização de consulta no sistema RENAJUD, verificou-se que não foram localizados bens em nome do executado Genival Ferreira da Silva. Ressalta-se que a consulta foi realizada nos dois modos, condutor e veículo. Diante disso, INTIME-SE a parte exequente acerca da não localização de bens via sistema RENAJUD para requerer o que entender de direito. Prazo: 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade deverá a parte executada se manifestar quanto a não localização dos demais executados. No caso de requerimento de diligências, deverá efetuar o recolhimento das custas referente a diligência solicitada, com o a juntada do relatório de conta do processo, boleto e comprovante de pagamento. Deve ainda a Secretaria certificar se as custas foram devidamente recolhidas. Posteriormente, certifique-se o ocorrido e voltem conclusos para ulterior deliberação. Aurora do Pará, 3 de setembro de 2026 (Assinado eletronicamente) NATÁLIA ARAÚJO SILVA Juíza de Direito

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