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2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC José de Freitas Sede e-mail: jecc.jfreitas@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32641846 Rodovia PI-113, s/n, próximo ao anel viário, JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0800111-87.2026.8.18.0122 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Atraso de vôo] AUTOR: JOAO CLEITON PEREIRA DAS FLORES, EVAIR SANTOS FLORES REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: EVAIR SANTOS FLORES Advogados(as) - ALINE HEIDERICH BASTOS - OAB RJ168148 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada através de seu advogado legalmente constituído para que tome ciência da sentença ID nº 104660921 prolatada nos autos em epigrafe, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes da inicial, a teor do art. 487, I, do Código de Processo Civil para: I- Condenar a Requerida a pagar a cada um dos requerentes, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, considerados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade em sua aplicação, com correção monetária e juros de mora, a partir da data do arbitramento. Em relação aos juros de mora e correção monetária, deve ser observada a tese fixada pelo Eg. STF (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e RE 870.947 - Tema 810 da RG), de forma que, até 08/12/2021, deverão ser acrescidos juros ao valor da condenação, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, bem como o IPCA-E como índice de correção monetária; e, a partir de 09/12/2021, apenas a incidência da taxa SELIC, que contempla juros e correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC 113/2021. Concedido os benefícios da Assistência Judiciária às partes promoventes, pois o pagamento de despesas processuais (em caso de recurso, por exemplo) poderá inviabilizar - lhe o acesso à Justiça. Sem ônus de sucumbência em custas e honorários de advogado, por força da isenção inserta nos arts. 54 e 55, 1ª parte, da Lei 9.099/95." JOSÉ DE FREITAS, 15 de setembro de 2026. HUGO BASTOS LIMA VERDE JECC José de Freitas Sede
2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC José de Freitas Sede e-mail: jecc.jfreitas@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32641846 Rodovia PI-113, s/n, próximo ao anel viário, JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0800111-87.2026.8.18.0122 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Atraso de vôo] AUTOR: JOAO CLEITON PEREIRA DAS FLORES, EVAIR SANTOS FLORES REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogados(as) - FABIO RIVELLI - OAB SP297608 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada através de seu advogado legalmente constituído para que tome ciência da sentença ID nº 104660921 prolatada nos autos em epigrafe, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes da inicial, a teor do art. 487, I, do Código de Processo Civil para: I- Condenar a Requerida a pagar a cada um dos requerentes, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, considerados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade em sua aplicação, com correção monetária e juros de mora, a partir da data do arbitramento. Em relação aos juros de mora e correção monetária, deve ser observada a tese fixada pelo Eg. STF (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e RE 870.947 - Tema 810 da RG), de forma que, até 08/12/2021, deverão ser acrescidos juros ao valor da condenação, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, bem como o IPCA-E como índice de correção monetária; e, a partir de 09/12/2021, apenas a incidência da taxa SELIC, que contempla juros e correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC 113/2021. Concedido os benefícios da Assistência Judiciária às partes promoventes, pois o pagamento de despesas processuais (em caso de recurso, por exemplo) poderá inviabilizar - lhe o acesso à Justiça. Sem ônus de sucumbência em custas e honorários de advogado, por força da isenção inserta nos arts. 54 e 55, 1ª parte, da Lei 9.099/95." JOSÉ DE FREITAS, 15 de setembro de 2026. HUGO BASTOS LIMA VERDE JECC José de Freitas Sede