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0800110-07.2023.8.19.0211

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo:0800110-07.2023.8.19.0211 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR JERONIMO DO NASCIMENTO EXECUTADO: COLCHOES PREMIER CAXIAS EIRELI Trata-se de pedido formulado pela parte exequente visando à realização de penhora "portas adentro". É o breve relatório. Decido. Com efeito, a medida postulada possui caráter excepcional, não se mostrando adequada neste momento processual. Verifica-se dos autos que houve apenas uma tentativa de localização de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, circunstância insuficiente para demonstrar o esgotamento das medidas executivas ordinariamente disponíveis ao credor. Antes da adoção de providência mais gravosa, mostra-se recomendável a utilização dos mecanismos executórios menos invasivos, inclusive mediante pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio pelo SISBAJUD ("teimosinha"), caso assim entenda a parte exequente. Assim, INDEFIRO o pedido de penhora portas adentro. Intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo requerer o que entender cabível. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular

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