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0800109-34.2024.8.18.0043

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800109-34.2024.8.18.0043 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: JULIO CESAR SOARES REU: JOSÉ VIRGÍLIO SOARES, MATHIAS, MATIAS MENDES NUNES, JOSE VIRGILIO SOARES ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Ao 22 (vigésimo segundo) dia do mês de abril de 2026 (22.04.2026), às 10:00h, na sala das audiências da Vara do Fórum da Comarca de Buriti dos Lopes-PI, onde se encontrava presente eu, Estevan Luís Silva, mat. 32225, sob a presidência do Juiz de direito da Vara da Comarca de Buriti dos Lopes -PI, Dr. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR, com a utilização da plataforma de videoconferências MICROSOFT TEAMS, presidiu o ato diretamente de seu gabinete. Presente a parte autora JULIO CESAR SOARES, acompanhado de seu advogado Dr. LORENZO RICHA SILVA BRITO - OAB PI20462. Presente a parte requerida JOSÉ VIRGÍLIO SOARES e MATIAS MENDES NUNES, acompanhados por seu advogado DR. LUIS MARCOS KRAMER PORTELA DA SILVA - OAB/PI 19900. Feito o pregão, o MM. Juiz declarou aberta a audiência de instrução e julgamento mídias anexadas no sistema Pje-Mídias. Em seguida, o MM Juiz certificou às partes que a presente audiência seria realizada por meio de videoconferência utilizando a plataforma Microsoft Teams, gravada em mídia eletrônica advertindo-as acerca da vedação da divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo, em conformidade aos termos da Resolução nº 15/2011 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Ato contínuo, o MM. Juiz passou a ouvir o autor, os réus e as testemunhas arroladas. A defesa técnica dos réus dispensou a oitiva da testemunha arrolada no id 93580905 e requereu o encaminhamento dos autos para julgamento. Por fim, o MM. Juiz determinou a abertura de vistas para a apresentação das alegações finais por memoriais, na forma legal. Após, conclusos os autos para Sentença. “Nada mais havendo, mandou o MM. Juiz que se encerrasse o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente juntado ao PJE, bem como quanto a sua gravação no sistema PJE Mídias. Do que para constar.” Eu, Estevan Luís Silva, mat. 32225, digitei.

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