2026-09-16 · TJMA
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0800108-90.2026.8.10.0014 DEMANDANTE: J G M CARDONA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO Advogado do(a) EXEQUENTE: ELIVANE PEREIRA LOURENCO DA SILVA - MA7232 DEMANDADO: EVANDRO RAMOS 94490082215 e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA DJE DE ORDEM da Dra. KARINE LOPES DE CASTRO CARDOSO, auxiliar de entrância final, matrícula 093898, respondendo pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente, através de seu advogado(a), Advogado do(a) EXEQUENTE: ELIVANE PEREIRA LOURENCO DA SILVA - MA7232, para, no prazo de 10(dez) dias, indicar bens à penhora e sua localização e para tomar ciência do Despacho/Decisão da MM Juíza de id 171489695, referente a ausência de manifestação no prazo acima, que acarretará extinção ou arquivamento da ação. Observação: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente São Luís/MA, aos 15 de setembro de 2026. MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial