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TJMA · 1ª Vara de Chapadinha
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE CHAPADINHA Processo nº 0800107-54.2026.8.10.0031 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GABRIELA DE ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: BRUNO VIANA DOS SANTOS - MA23594, MATHEUS VIEIRA DOS REIS SILVA - MA20004 Requerido: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A DESPACHO Encerrada a fase postulatória com a juntada da contestação e da réplica. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma clara a sua pertinência e finalidade. No mesmo prazo, poderão informar se concordam com o julgamento antecipado da lide. Ficam as partes advertidas de que o silêncio ou o requerimento genérico será interpretado como desinteresse na dilação probatória, ensejando o imediato julgamento antecipado do mérito, nos moldes do art. 355, I, do CPC. Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. Cumpra-se. Chapadinha/MA, data do sistema. Guilherme Suminski Mendes Juiz de Direito Substituto respondendo
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