2026-09-16 · TJPB
Estado da Paraíba Poder Judiciário Vara Única de Belém Processo n°: 0800106-77.2020.8.15.0601 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] Autor(a): D. F. D. S. e outros (4) Ré(u): M. F. D. S. e outros DECISÃO Vistos. Trata-se de procedimento de Inventário no qual a parte requerente, por intermédio da petição acostada sob o ID 161591992, pleiteou a expedição dos competentes alvarás judiciais para os devidos fins de direito. Compulsando os autos, verifica-se que foram preenchidos os requisitos legais pertinentes à formalização dos atos de transferência e levantamento decorrentes da sucessão em tela, inexistindo óbice jurídico ao acolhimento da pretensão formulada. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado no ID 161591992. Determinações: Expeçam-se os competentes alvarás judiciais, observando-se as cautelas de praxe e os dados constantes dos autos, com prazo de validade usual; Intime-se a parte requerente acerca da disponibilização dos documentos expedidos; Cumpridas as determinações supra e certificada a ausência de quaisquer outras pendências processuais ou custas remanescentes, retornem os autos ao arquivo definitivo, com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Utilize-se a presente decisão como carta de citação/notificação/intimação/precatório ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento nº 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial). BELÉM, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DIOGO DE MENDONÇA FURTADO– Juiz de Direito Valor da causa: R$ 500.000,00