Processo no TJMA

Processo 0800105-51.2026.8.10.0139

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

Processo n° 0800105-51.2026.8.10.0139 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Requerente: A M FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Requerido: ROSIMARYA B C C SEREJO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n°. 9.099/95, DECIDO.

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Segundo as normas contidas no CPC, uma das formas de extinção do processo adentrando no mérito é a transação. E, se o acordo é força de consenso, também traduz o reconhecimento da obrigação, cuja execução é reclamada ao Poder Judiciário. Conforme petição de ID 187902401, as partes realizaram acordo. Assim, diante da expressa vontade das partes litigantes em por fim ao processo através da transação, acolho o pedido formulado para HOMOLOGAR o acordo por elas firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, determinando, após o trânsito em julgado, a necessária baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Sem condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos imediatamente. Vargem Grande(MA), data do sistema. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Vargem Grande-MA

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0800105-51.2026.8.10.0139 · TJMA
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