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TJPA · Vara Cível de Novo Progresso
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba CARTA DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº: 0800104-30.2026.8.14.0115 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) EXEQUENTE: MADALENA HOFFMANN e outros (4) EXECUTADO: PASSADA A FAVOR DE MADALENA HOFFMANN A DOUTORA LURDILENE BÁBARA SOUZA NUNES, JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO, ESTADO DO PARÁ, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. FAZ SABER, a todos Excelentíssimos Senhores Ministros, Desembargadores, Juízes de Direito, Pretores e respectivos suplentes, e, em geral, a todas as pessoas de Justiça ou não a quem o conhecimento desta couber, que por este Juízo de Direito da Vara Cível e Empresarial da Comarca de Novo Progresso, expediente da Secretaria da Vara Cível e Empresarial, processaram-se os termos da ação acima caracterizada que correu os seus trâmites legais, sendo ao final julgado PROCEDENTE O PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, para que seja adjudicado em favor da Requerente, MADALENA HOFFMANN, o Imóvel nº 1077, Lote nº 09, Quadra 21, inscrição imobiliária nº 01-09-21-09-01, localizado na Avenida Jamanxim, 237, bairro Rui Pires de Lima, Novo Progresso – PA, imóvel matrícula nº 0000107, Livro nº 02, do Cartório do Único Ofício de Novo Progresso/PA. E, tendo o requerente solicitado, para título e conservação de seus direitos, a presente CARTA DE ADJUDICAÇÃO, que vai instruída com todas as peças determinadas por lei, devidamente autenticadas e conferidas, as quais ficam fazendo parte integrante desta como se aqui estivessem fielmente transcritas. E para que se façam os competentes registros nos Cartórios, Repartições Públicas e demais instituições competentes, mandou a MMª. Juíza expedi-la em favor da interessada acima identificada e por ela requer a todas as autoridades/pessoas da Justiça ou não que a cumpram ou façam cumprir, como nela se contém e declara. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE NOVO PROGRESSO, ESTADO DO PARÁ, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS (20/05/2026). Eu, ____________, Daniel Ferreira de Brito, Auxiliar Judiciário de Secretaria da Vara Cível e Empresarial de Novo Progresso o assino juntamente com a MMª. Juíza de Direito da Vara Cível e Empresarial de Novo Progresso. ______________________________________ LURDILENE BÁBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito da Vara Cível e Empresarial de Novo Progresso
TJPA · Vara Cível de Novo Progresso
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba CARTA DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº: 0800104-30.2026.8.14.0115 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) EXEQUENTE: MADALENA HOFFMANN e outros (4) EXECUTADO: PASSADA A FAVOR DE MADALENA HOFFMANN A DOUTORA LURDILENE BÁBARA SOUZA NUNES, JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO, ESTADO DO PARÁ, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. FAZ SABER, a todos Excelentíssimos Senhores Ministros, Desembargadores, Juízes de Direito, Pretores e respectivos suplentes, e, em geral, a todas as pessoas de Justiça ou não a quem o conhecimento desta couber, que por este Juízo de Direito da Vara Cível e Empresarial da Comarca de Novo Progresso, expediente da Secretaria da Vara Cível e Empresarial, processaram-se os termos da ação acima caracterizada que correu os seus trâmites legais, sendo ao final julgado PROCEDENTE O PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, para que seja adjudicado em favor da Requerente, MADALENA HOFFMANN, o Imóvel nº 1077, Lote nº 09, Quadra 21, inscrição imobiliária nº 01-09-21-09-01, localizado na Avenida Jamanxim, 237, bairro Rui Pires de Lima, Novo Progresso – PA, imóvel matrícula nº 0000107, Livro nº 02, do Cartório do Único Ofício de Novo Progresso/PA. E, tendo o requerente solicitado, para título e conservação de seus direitos, a presente CARTA DE ADJUDICAÇÃO, que vai instruída com todas as peças determinadas por lei, devidamente autenticadas e conferidas, as quais ficam fazendo parte integrante desta como se aqui estivessem fielmente transcritas. E para que se façam os competentes registros nos Cartórios, Repartições Públicas e demais instituições competentes, mandou a MMª. Juíza expedi-la em favor da interessada acima identificada e por ela requer a todas as autoridades/pessoas da Justiça ou não que a cumpram ou façam cumprir, como nela se contém e declara. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE NOVO PROGRESSO, ESTADO DO PARÁ, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS (20/05/2026). Eu, ____________, Daniel Ferreira de Brito, Auxiliar Judiciário de Secretaria da Vara Cível e Empresarial de Novo Progresso o assino juntamente com a MMª. Juíza de Direito da Vara Cível e Empresarial de Novo Progresso. ______________________________________ LURDILENE BÁBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito da Vara Cível e Empresarial de Novo Progresso
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